SP: exigência de certidão negativa de débitos do IPTU pode ser contestada

Pela Constituição Federal, os municípios não têm competência para legislar sobre registro público, apenas a União

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SÃO PAULO – A exigência de Certidão Negativa de Débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na lavratura e registro de transmissão de bens imóveis pode ser contestada na Justiça.

Segundo especialistas, a medida, prevista na lei municipal n° 14.256/06, apelidada de X-Tudo, é inconstitucional. “Pela Constituição Federal, os municípios não têm competência para legislar sobre registro público, apenas a União”, argumenta o advogado Osmar Marsilli Junior, do escritório Albino Advogados Associados.

Documento serve como garantia

Conforme divulgou o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, Marsilli Junior afirmou também que a exigência da apresentação de certidão negativa de débitos de outros tributos justifica-se para garantir que o cidadão tem patrimônio.

“No caso da certidão do IPTU, na pior das hipóteses, o próprio imóvel é a garantia”, esclarece o advogado, que acredita que a medida pode afetar o mercado imobiliário, com a redução no volume de transações.

Confronto com leis federais

Já para o advogado Roberto Junqueira, do escritório Duarte, Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, a exigência poderia ser questionada por se confrontar com a legislação federal.

“O Decreto Federal n° 93.240/86 exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários Imobiliários. Porém, dispensa o contribuinte dessa obrigação caso o adquirente do imóvel faça constar expressamente na escritura que responderá por supostos débitos fiscais existentes sobre o imóvel”, explica Junqueira.

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Segundo o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), Eros Romano, os tabeliães deverão obedecer a legislação municipal, a qual ele considera benéfica não só para a administração pública, mas também para o comprador do imóvel.

“O débito de IPTU acompanha o proprietário do imóvel. Por isso, a partir do momento em que o vendedor apresenta a certidão negativa, o negócio ganha segurança jurídica”, defende o advogado.