Alíquota do ICMS é mantida; preço da cesta básica não sofrerá aumento

Coordenadoria de Administração Tributária informou que não passará de 7% para 18% a cobrança sobre os alimentos

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SÃO PAULO – O consumidor paulista não precisa se preocupar: a cesta básica não ficará mais cara por aumento da carga tributária. A Coordenaria de Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (08), comunicado de que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continuará mais baixo para alimentos básicos.

Conforme decreto publicado no dia 29 (51.520), foram revogados alguns dispositivos que estabeleciam a cobrança reduzida do imposto sobre determinadas operações, entre elas, a comercialização de lingüiças, arroz, feijão e outros componentes da cesta básica.

Cobrança

A cobrança média de ICMS em São Paulo é de 18%. Para produtos de consumo básico, a alíquota é de 7% (conforme a Lei Estadual número 6.374, de 1989) e para os supérfluos, como whisky e carros importados, de 25%.

O decreto que trata da revogação das cobranças invalida outro decreto, o de número 45.490, de 30 e novembro de 2000. No entanto, essa determinação não tem força para modificar a cobrança, uma vez que a regulamentação das diferentes incidências de ICMS é prevista na lei estadual. Essa informação, sobre a impossibilidade de alteração, já havia sido publicada na última quarta-feira pela InfoMoney.

Confirmação

E a opinião de especialistas foi comprovada com a publicação do DO: “permanece aplicável a alíquota de 7% às operações de que tratam o referidos dispositivo da lei 6.374/89”.