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Consultor InfoMoney – O primeiro procedimento é reconhecer os valores na Tabela de Bens e Direitos. Para isso, inclua um bem sob o código 99, referente a Outros Bens e Diretos. Inclua no campo Discriminação os valores recebidos em dinheiro devido à falta de bem no mercado e a soma das parcelas pagas no decorrer do ano passado.
Na coluna do ano anterior, mencione os valores pagos ao consórcio até aquela data, e deixe em branco a coluna referente ao ano passado. Nos anos seguintes, caso ainda restem prestações a serem pagas, mencione o pagamento no campo de Discriminação. Inclua a diferença entre os valores pagos ao consórcio e a quantia recebida como rendimento não tributável na sua declaração.