Dirf 2007: prazo para entrega da declaração vai até 16 de fevereiro

Declaração deve ser entregue por quem efetuou pagamentos com retenção de imposto de renda em 2006; atraso implica em multa

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SÃO PAULO – O prazo para as empresas e pessoas físicas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2007 termina no próximo dia 16 de fevereiro. Estão obrigadas a entregar a Dirf 2007 todas as pessoas físicas e jurídicas que, no decorrer de 2006, efetuaram para si ou terceiros, pagamento ou crédito de rendimento sujeito à retenção de imposto de renda na fonte.

A exigência é válida mesmo nos casos em que o recolhimento tenha sido efetuado em apenas um único mês calendário de 2006. Enquadram-se, portanto, nessas exigências, as empresas que descontam o IR diretamente do salário do trabalhador. Um dos principais objetivos do documento é obter informações sobre rendimentos, para que assim a Receita descubra a capacidade contributiva do profissional.

Mudança no calendário

Em anos anteriores, as declarações deveriam ser enviadas no último dia de fevereiro. No entanto, a Receita Federal decidiu pela antecipação para facilitar e acelerar o processo de análise das declarações.

De acordo com o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, muitas declarações tinham que esperar a chegada de informações da fonte pagadora para começar a análise, o que mudará neste ano. “As informações de quem paga e de quem recebe chegarão quase simultaneamente, facilitando o trabalho da malha”.

Entrega só pela internet

Como a declaração do imposto retido na fonte só pode ser feita pela internet, através do site da Receita Federal, é recomendável que o contribuinte não deixe para cumprir a obrigação na última hora. Além do corre-corre, há o risco de congestionamento nos sistemas da Receita, inviabilizando, portanto, a entrega da Dirf dentro do prazo.

Para efetuar a declaração, o contribuinte deve acessar a página na internet da Receita Federal e entrar no programa gerador da Dirf 2007.

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Multa por atraso

A pessoa física ou jurídica que não cumprir o prazo de entrega da Dirf estará sujeita à multa ao mês calendário, ou fração, que incidirá sobre o valor do imposto informado na declaração.

A Receita, contudo, estabelece uma multa mínima de R$ 200 no caso de pessoa física e de pessoa jurídica inativa ou optante do simples. Já as demais empresas terão que arcar com multa mínima de R$ 500. Portanto, atenção ao prazo para não gastar dinheiro à toa.

Extinção de empresa, espólio e saída do País

Ainda que a Dirf 2007 seja referente ao ano calendário de 2006, a Receita Federal também divulgou informações acerca de alguns casos especiais, para empresas e indivíduos, que podem exigir prazos distintos de entrega da Dirf 2007, referente ao ano calendário de 2006. Abaixo detalhamos os chamados casos de exceção:

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