ICMS: decreto confunde setor de software em SP

Segmento acredita que, com revogação do artigo do Regulamento do ICMS, a base do cálculo deve ser sobre o valor do produto

•

Publicidade

SÃO PAULO – O decreto que revoga o artigo do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda causa polêmica no setor de software.

Isso porque a normativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) altera a base de cálculo do imposto para o setor, a qual era estabelecida pelo artigo revogado com o dobro do valor de mercado do seu suporte informático.

O decreto ficou conhecido por extinguir artigos do Regulamento que tratam sobre a isenção do ICMS para micro e pequenas empresas e o desconto para produtos da cesta básica. Benefícios que já foram suspensos pela Sefaz-SP, segundo informou o Diário do Comércio.

Confusão

O setor acredita que, com a revogação, a base do cálculo do ICMS deve ser sobre o valor do produto. Já a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) acredita que o ICMS não incide sobre o software.

A entidade concluiu que o setor de software é passível somente de tributo municipal (ISS). “As companhias que desenvolvem software no Brasil são oneradas em cinco tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Serviços (ISS). As companhias multinacionais que fazem remessa ao exterior para pagamento de direitos autorais também são submetidas a Imposto de Renda na fonte e todas pagam CPMF em suas transações financeiras”, afirma a Abes.

As empresas de software precisam recorrer à Justiça para não recolherem o ICMS. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ICMS incide sobre software de prateleira e o ISS nos casos de cópia única, mas muitos fiscos continuam cobrando ICMS de qualquer software.