Publicidade
SÃO PAULO – A confusão gerada em torno da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) parece estar caminhando para uma solução.
Isso porque, segundo veiculou o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) restabeleceu os benefícios fiscais do ICMS para setores como software, restaurantes e carnes, que haviam sido revogados pelo Decreto Estadual 51.520/07.
Medidas
Os contribuintes de todos os estados deverão ser beneficiados com algumas medidas. Por exemplo, a possibilidade de pagamento de multa por autuação fiscal com 50% de desconto, foi recuperada pela Sefaz, caso o contribuinte quite seu débito em até 30 dias a contar da data da notificação da infração.
Voltam a vigorar
Também voltam a vigorar outros benefícios, como a isenção do ICMS para microempresas, a alíquota de 7% para produtos de cesta básica e crédito fiscal de 6,7% ou 8% para os produtos alimentícios, além da alíquota de 7% sobre o valor de saída de produtos cerâmicos.
Contemplação e alívio dos setores
Os bares, lanchonetes e restaurantes terão a alíquota de 3,2%. Para os especialistas, com a revogação, o setor teria de pagar 18% de ICMS.
Para o presidente do Sindicato dos Bares e Restaurantes da Cidade de São Paulo (Sindrestaurantes), Percival Maricato, a volta do benefício representa um alívio. “O susto passou. O governo deve estimular a atividade econômica e, para isso, nada melhor do que redução de custo tributário”, comenta.
Continua depois da publicidade
O setor de software permanece descontente. A medida não satisfez a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), que acredita que o setor não tem obrigação de recolher o ICMS, nem mesmo sobre o suporte do software.
O segmento foi contemplado com o retorno da base de cálculo equivalente ao dobro do valor do suporte do programa de computador como, por exemplo, um CD. O presidente da Abes, Jorge Sukarie, afirma que o recolhimento do ICMS caracteriza bitributação. Um dos motivos é que, desde quando passou a vigorar da Lei Complementar nº 116/03, o setor paga Impostos sobre Serviços (ISS).
Para alguns setores da economia, o imposto será cobrado no futuro. Por exemplo, o setor de bebidas alcoólicas volta a pagar o ICMS na saída do produto para a venda ao varejo.