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O contribuinte que paga ou recebe rendimentos de aluguel está obrigado a informar os beneficiários na sua declaração. A falta dessa informação sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Se esses rendimentos forem pagos ou recebidos por intermédio de uma imobiliária, os valores não declarados poderão incorrer ao contribuinte em malha fina, porque o fisco irá cruzar as informações prestadas pela imobiliária através da Declaração Imobiliária (Dimob).
Rendimentos tributáveis
Os valores recebidos a esse título, relativos a bens móveis ou imóveis, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual por se tratar de rendimentos tributáveis, tanto pelo locador como pelo locatário. Quando recebidos de pessoas físicas, estão sujeitos, obrigatoriamente, ao recolhimento mensal na modalidade de Carnê Leão; se de pessoa jurídica, a fonte pagadora é quem faz a retenção na fonte.
Se o locador fizer uso de imobiliária para a cobrança do aluguel, as comissões pagas em 2006 poderão ser deduzidas mensalmente da importância recebida, desde que o ônus seja seu.
Onde informar?
O valor pago deve ser informado no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, e o recebido como Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas (titular ou dependente), ou no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.
São comuns casos em que o pai ao dar ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel e tem dúvidas de como tributar esse rendimento. Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho.
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Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho.
Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê Leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não-tributáveis, como doações em dinheiro.
*Valdir Amorim é consultor tributário e especialista na área de Imposto de Renda da IOB.