DSPJ-Simples deverá ser entregue até 31 de maio

Declaração deverá ser apresentada por meio do programa gerador pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Simples em 2006

•

Publicidade

SÃO PAULO – A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DSPJ-Simples) deverá ser enviada à Receita Federal, até as 20h do próximo dia 31, pelos contribuintes que, em 2006, optaram pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

O documento deverá ser enviado por meio do programa gerador da declaração simplificada, que é de livre reprodução e está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

A DSPJ-Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet também disponível no site da Receita.

Assinatura Digital

Os contribuintes têm a opção de fazer a transmissão da declaração utilizando assinatura digital, mediante certificado digital válido. Na hipótese de entrega em disquete, esta deve ser efetuada na unidade da Receita Federal, devendo ser posta uma etiqueta no disquete contendo a expressão “PJSI 2007 – Simples”, o nome empresarial e o número completo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Com a entrega da declaração, um recibo é gravado automaticamente no próprio disquete que contém a DSPJ ou no disco rígido, podendo ser impresso, caso haja interesse do declarante.

Multas

A pessoa jurídica que não apresentar a Declaração do Simples ou apresentá-lo com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original no prazo estipulado pela Receita Federal e ficará sujeita à multas.

Continua depois da publicidade

Serão submetidas à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.

Além disso, deverá ser pago R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$ 200.

Será considerada não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Receita Federal.