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SÃO PAULO – Na próxima terça-feira (29), a Comissão de Assuntos Econômicos deverá debater novas modalidades de dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Conforme divulgou a Agência Senado, o PLS 27/05 estabelece a dedução para doações de livros a bibliotecas públicas, o PLS 7/07 garante o benefício, ao incluir o nascituro no rol de dependentes do IR, e o PLS 2/03 defende a dedução de doações ao fundo vinculado a programas oficiais de combate à fome ou à pobreza.
Benefício para os contribuintes
Após realizar alguns ajustes no PLS 27/05, o senador Edison Lobão (DEM-MA), relator da proposta, deu parecer favorável à inclusão da doação de livros a bibliotecas públicas entre as hipóteses de dedução do IR devido.
Desta maneira, o contribuinte poderá recorrer ao benefício até a data limite da entrega da declaração de ajuste, admitindo-se apenas deduções comprovadas por recibo da biblioteca favorecida e pela nota fiscal de compra do livro doado, emitida em nome do contribuinte, até 6% do valor devido.
Outras proposições
Já a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) acolheu na íntegra o PLS 7/07, da qual é relatora, que autoriza a dedução das despesas relativas a filhos ou enteados, quando ainda nascituros, da base de cálculo do IR.
Da mesma maneira, o PLS 2/03 – que defende a dedução de doações ao fundo vinculado a programas oficiais de combate à fome ou à pobreza do Imposto de Renda devido – também recebeu parecer favorável do relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS).