Utilização de energias limpas pode gerar dedução no IR

PL 200/07 do deputado Marcondes Gardelha permite abatimento no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica para gastos com energia solar e eólica

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SÃO PAULO – Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei do deputado Marcondes Gardelha (PSB – PB) que determina que despesas relacionadas à aquisição de bens necessários para a utilização de energias solar e eólica poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

Em ambos os casos, a dedução será de 5% da soma de rendimentos da pessoa física ou do lucro operacional da pessoa jurídica. O PL 220/07 altera as leis 9250/95, que trata do IRPF, e 9249/95, que trata do IRPJ.

Em entrevista à Agência Câmara, o autor da lei afirmou que a utilização de energias limpas, como a eólica e solar, diminui o número de termelétricas, responsáveis pela emissão de grande quantidade dos gases geradores de aquecimento global.

Brasil x Aquecimento Global

O projeto, que tem caráter conclusivo e está sendo analisado pela Comissão de Minas e Energia, corrobora com o presidente Lula, que levou à Cúpula do G-8 – grupo dos 7 países mais ricos do mundo e a Rússia – propostas dos países em desenvolvimento para diminuir os efeitos do aquecimento global.

De acordo com o deputado Marcondes Gardelha, estudos recentes mostram que até o fim deste século a temperatura na Terra pode subir de 1,8ºC até 4ºC, o que revela um cenário devastador para o futuro da humanidade.

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