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SÃO PAULO – O processo de compra do imóvel é considerado por muitos brasileiros como a realização de um sonho. Dessa maneira, para que o momento de felicidade não acabe se tornando, futuramente, motivo de dor-de-cabeça e até de prejuízo, é importante definir qual será o tipo de contrato firmado com a empresa ou pessoa que venderá a casa ou apartamento.
O primeiro passo, segundo Josiclér Marcondes, do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, é avaliar se a construção possui dívidas. Por isso, confira as certidões negativas de ônus reais; as negativas de débitos tributários, federal, estadual e municipal; as de ações reipersecutórias; e, se for imóvel em condomínio, a negativa das taxas condominiais e as negativas de ações cíveis da Comarca onde está situado o imóvel.
Formas
Conferido esse detalhe importante, é necessário avaliar qual a formalização de venda mais vantajosa. Veja:
Neste caso, o imóvel continua sendo de propriedade do vendedor. Segundo a advogada, somente após a quitação do preço, é que será lavrada a escritura pública de compra e venda e a propriedade transferida ao comprador, quando incidirá o imposto “inter vivos” e serão pagas as despesas de escritura e registro ao Registro de Imóveis.
Quando for feito o pagamento total, é necessário comprovar essa quitação no Cartório de Registro de Imóveis, que dará baixa na situação sem emitir escritura. Como há transmissão da propriedade, mesmo que o preço não tenha sido pago à vista, o comprador deve recolher o imposto “inter vivos” e também as custas de escritura e registro imobiliário.
“Neste caso, vendedor e comprador firmam escritura pública de compra e venda já estabelecendo a garantia hipotecária”, explicou a advogada. Esta é a forma de garantia mais utilizada pelos bancos que financiam a aquisição de imóveis. Neste caso, há transmissão da propriedade imobiliária, incidindo o imposto “inter vivos”, as despesas de escritura e de registro imobiliário. O Registro de Imóveis cobra o valor das custas para registrar a compra e venda e cobra mais 50% desse valor para registrar a garantia hipotecária.
Segundo Josiclér, na alienação fiduciária, é o próprio imóvel alienado que garante o pagamento do preço. No caso de pagamento total por parte do fiduciante/comprador, o imóvel dado em garantia será liberado pelo fiduciário/credor, o qual, no prazo de 30 dias da liquidação da dívida, deverá fornecer termo de quitação ao fiduciante, sob pena de multa.