Supersimples: governadores editam leis para manter benefícios

Alguns estados, no entanto, vêm apresentando problemas específicos quanto às regras do Simples Nacional

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SÃO PAULO – O Simples Nacional une seis tributos (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal), além do ISS e do ICMS. Quando entrou em vigor, em julho passado, o novo regime substituiu todos os demais. O problema é que havia estados que ofereciam reduções e até isenções de ICMS e ISS. Por isso, a Lei Geral instituiu que, nas regiões onde as isenções e reduções forem superiores, os benefícios devem ser mantidos. Para tal, entretanto, os governos precisam editar leis específicas.

Um levantamento do Sebrae apontou que somente o Paraná e o Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. No caso do Paraná, o governador Roberto Requião deu continuidade à isenção de ICMS para MPEs com receita bruta anual de até R$ 360 mil, o que atinge 172 mil empresas, e descontos diferenciadas para aquelas com receita maior.

No Sergipe, o governador Marcelo Déda também manteve a isenção de ICMS para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. A contabilista Isabel Cristina Duarte, que atua naquele estado, avalia que o Simples e a iniciativa do governo foram responsáveis por uma redução média de 40% nos tributos pagos por cada empresa.

Cenário em cada estado

No Amazonas, houve manutenção parcial de isenções de ICMS para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 150 mil. Na Bahia, para aqueles com faturamento de até R$ 144 mil e para ambulantes que faturam até R$ 50 mil. Em Alagoas, para as empresas com receita de até R$ 48 mil por ano.

Já no Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, com mais de um ano de fundação. Pernambuco, entretanto, não retomou nenhum benefício. No estado, havia redução da cobrança da diferença de alíquota do ICMS antecipado na fronteira, de 10% para 5%, para empresas específicas.

O analista de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo de Abreu Carolino, explica que o desconto era destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 1 milhão que comprassem até R$ 775 mil. Elas recolhiam valor fixo de ICMS e gozavam de crédito presumido do imposto ao comprarem mercadorias no Sul e no Sudeste (os principais locais fornecedores de matéria-prima para as confecções locais). Para essas empresas, não há cobrança do ICMS antecipado sobre valor agregado.

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No Rio Grande do Sul, os empresários ainda tiveram os benefícios de volta, mas o governo enviou à Assembléia Legislativa projeto de lei que prevê a isenção de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil. Por meio do projeto, os deputados pretendem ainda resgatar os demais benefícios do Simples gaúcho.

São Paulo, Ceará e Minas Gerais ainda não têm iniciativas para retomar os benefícios. Enquanto isso, em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, há cobrança do ICMS antecipado com valor agregado, que onera empresas.

Existe um último problema: empresas do Simples Nacional não podem transferir créditos de ICMS, fato que dificulta as vendas para grandes varejos. Mas o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, explica que o problema já será solucionado, por meio de um projeto a ser apresentado na Câmara dos Deputados.