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Consultor InfoMoney – Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento até o dia 30 de novembro.
Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI. Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 também não precisam declarar.
O contribuinte que deixar de apresentar a Declaração de Isento ficará com o CPF “pendente de regularização”, o que lhe trará problemas na hora de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa.