Impostos: ações contra inadimplentes correspondem a um terço do total

De acordo com o Ministério da Justiça, em São Paulo e no Rio de Janeiro, estes índices extrapolam os 50%

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SÃO PAULO – Dados divulgados na última sexta-feira (7) pelo Ministério da Justiça apontam que 36,8% das ações existentes na Justiça Federal se referem a cobranças de impostos de cidadãos inadimplentes, as chamadas ações de execução fiscal.

Conforme divulgou a Agência Brasil, em São Paulo e no Rio de Janeiro, os índices extrapolam os 50%. De acordo com o estudo do Ministério, atualmente, a dívida ativa ultrapassa a marca dos R$ 400 milhões.

Tempo médio das ações

Ainda segundo o Ministério da Justiça, a tendência é que aumente o tempo médio, já grande, gasto em cada ação que visa a recuperar o dinheiro perdido com os impostos. No Rio Grande do Sul, por exemplo, este prazo é de 1.176 dias, o que equivale a três anos e três meses.

Além disso, dados dos Tribunais de Justiça dos estados indicam que o número de ações de execução fiscal apresentam crescimento médio anual de 20%.

“Esses dados apontam que estamos no limite do dever do Estado de buscar arrecadação destes tributos não-pagos, inclusive em respeito aos contribuintes que pagam diariamente, e também buscar alternativas ao congestionamento da Justiça”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto.

Ministério Público

O Ministério da Justiça também divulgou o estudo “Tutela Judicial dos Interesses Metaindividuais”, que trata das ações coletivas no Brasil. A principal conclusão é que o papel do Ministério Público é de grande importância em boa parte destas ações.

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No Mato Grosso, por exemplo, 77,65% das ações civis públicas ajuizadas tiveram o MP como autor. Os temas mais presentes estão ligados à preservação do meio ambiente e à defesa da moralidade administrativa.

Além disso, o estudo concluiu que as ações coletivas são fundamentais para a democratização do Judiciário brasileiro. Segundo o relatório, “uma estratégia de acesso à Justiça inclui a prevenção de conflitos e a reparação de direitos. Deve-se, portanto, incluir iniciativas de prestação coletiva que sedimentem a estrutura do Estado Democrático de Direito”.