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Você poderá perceber no nosso Especial IR 2008 – Ano-calendário 2007 que há duas tabelas essenciais para o cálculo do seu imposto de renda, tanto para as contribuições feitas mensalmente (seja através do carnê-leão ou por meio das contribuições retidas diretamente pela fonte pagadora), como para o cálculo do imposto referente à renda acumulada ao longo do ano. Veja a seguir as respectivas tabelas, bem como as alíquotas de contribuição do imposto.
Evite confusão
Como, a cada ano, precisamente em janeiro, a Receita Federal divulga novas tabelas de IR, é comum as pessoas confundirem sua utilização. Para a declaração a ser entregue em abril de 2008, você baseará suas informações nas tabelas referentes ao ano-calendário 2007, que apresentamos abaixo.
Isso significa, na prática, que a correção da tabela que passou a vigorar em janeiro de 2008 (novamente em 4,5%) deverá ser aplicada sobre os rendimentos auferidos ao longo deste ano, que serão declarados ao Fisco, portanto, apenas em 2009!
| Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário 2007 |
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| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (*) | ||||
| Até R$ 1.313,69 | — | — | ||||
| De R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 | 15% | R$ 197,05 | ||||
| Acima de R$ 2.625,13 | 27,5% | R$ 525,19 | ||||
| Tabela Progressiva para Cálculo Anual do IRPF Ano-calendário 2007 |
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| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto | ||||
| Até R$ 15.764,28 | — | — | ||||
| De R$ 15.764,29 a R$ 31.501,44 | 15% | R$ 2.364,64 | ||||
| Acima de R$ 31.501,44 | 27,5% | R$ 6.302,32 | ||||
Sobre a parcela a deduzir
Para quem não está familiarizado com o conceito de parcela a deduzir, vale notar que a legislação tributária permite que o contribuinte reduza o montante de imposto devido por esses valores.
Assim, por exemplo, um contribuinte que tiver rendimento tributável de R$ 2.000 por mês pagaria, com base na alíquota de 15% de IR, um imposto de R$ 300. Porém, como pode deduzir a parcela permitida por lei, pode abater o valor de R$ 197,05 do montante devido, de forma que o imposto final a ser pago cai para R$ 102,95 (R$ 300,00 – R$ 197,05).