Onde incluir rendimentos com dividendos na declaração de IRPF?

Os dividendos são considerados rendimentos isentos para fins de declaração de imposto de renda

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Consultor InfoMoney – Estas ações devem estar declaradas na tabela de bens e direitos, para que você registre a posse dos papéis.

O recebimento de dividendos é considerado rendimento isento para fins de tributação, pois o dividendo é pago com base no lucro após imposto de renda, de forma que tributar este rendimento seria bitributação, já que a empresa já pagou imposto sobre este rendimento.

Assim, o valor em questão deve ser incluído no campo 03 (Lucros e dividendos recebidos) na tabela de Rendimentos isentos e não tributáveis.