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Consultor InfoMoney – Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio, porém se não houver bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.
Assim, inexistindo meação, herança ou legado, qualquer dessas pessoas pode devolver os documentos referentes ao imposto de renda, inclusive as quotas do imposto de exercício anterior que ainda não tenham sido pagas e pedir baixa do CPF da pessoa falecida, na unidade local da Secretaria da Receita Federal da jurisdição fiscal do falecido.