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Consultor InfoMoney – Neste caso, o cônjuge sobrevivente deve entregar declaração com o seu número de CPF, sendo que a declaração deve abranger os bens e rendimentos próprios, assim como os provenientes de bens que não façam parte do inventário do cônjuge falecido. Enquanto durar o inventário, o contribuinte pode optar por incluir 50% dos rendimentos produzidos por bens em comum na sua declaração, ou poderá incluir esses rendimentos integralmente na declaração de espólio.