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Consultor InfoMoney – Não, os bens doados em estrita observância à lei, bem como os bens e rendimentos privativos do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros e legatários, não respondem pelas dívidas do espólio. Somente nos casos em que houver meação, herança ou legado é que poderá haver incidência tributária, mas mesmo assim essa responsabilidade está limitada ao montante do quinhão, do legado ou da meação.