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SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil informou, nesta quinta-feira (20), que está publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 832, que aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2008 para uso em computador com sistema operacional Windows (IRPF2008 Windows).
O programa possui as mesmas funcionalidades da plataforma utilizada desde o dia 3 de março, data do início da temporada de prestação de contas. No entanto, existe uma diferença: comparar o modelo completo e o simplificado.
Primeira versão – Java
Na primeira versão do programa, desenvolvida em Java, o contribuinte pode comparar os dois modelos sem a necessidade de converter a declaração.
Em Resumo da Declaração, no item Comparativo, o contribuinte vê, numa única tela, a simulação da declaração nos dois modelos, facilitando, assim, a escolha.
“Vale notar que a estrutura dos modelos é a mesma, ou seja, mesmo na declaração simplificada o contribuinte tem a opção de informar pagamentos e doações efetuados e dependentes”, afirmou o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos. “No entanto, no modelo simplificado, se ele tiver a certeza de que as deduções são inferiores ao limite de R$ 11.669,72, pode deixar esses campos em branco”, lembrou.
Para o conselheiro, a novidade podia trazer confusão no início, pois o contribuinte, acostumado a fazer a declaração simplificada, poderia ter dúvidas quanto ao preenchimento das fichas típicas das declarações completas.
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“Mesmo assim, a novidade é positiva, pois ficou mais fácil comparar, já que a forma de apresentação está mais clara”, afirmou.
Nova versão – Windows
No IRPF2008 Windows, lançado nesta quinta-feira, o contribuinte não conta com o ícone Comparativo em Resumo da Declaração, o que traz de volta a necessidade de converter o documento de um modelo para outro para comparar qual é a forma de envio mais vantajosa.
Além disso, diferente da versão Java, na declaração simplificada constam apenas os campos referentes a esse modelo, mais simples. Ou seja, o contribuinte que realmente tem dúvida quanto ao melhor modelo de envio, deve começar pela declaração completa, preencher todos os campos necessários e, ao final, converter a declaração.
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Para isso, basta clicar em Ferramentas, no topo da página do programa, e escolher Converter para Declaração Simplificada. Desta forma o contribuinte pode comparar os dois modelos e, caso seja necessário voltar ao completo, é só usar o mesmo procedimento, escolhendo, claro, a opção Converter para Declaração Completa.