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SÃO PAULO – Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.
Os gastos com dependentes
e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.
Pais dependentes, filhos responsáveis
De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.584,60 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.
A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?
A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.
Pais separados
A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.
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Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado. Basta, para isso, mencionar os valores efetivamente desembolsados na Ficha de Rendimentos Tributáveis, na coluna de deduções de Pensão Alimentícia.
A situação muda nos casos em que a guarda é compartilhada. Nesses casos, os dois cônjuges podem efetuar as deduções. Porém, como a Receita não aceita a divisão das despesas, na prática se você compartilha a guarda com a sua esposa, no exemplo acima você poderia deduzir os gastos com plano de saúde e educação, e ela deduziria a despesa com dependente fixa de R$ 1.584,60, por exemplo. O único cuidado a ser tomado é o de não incluir as despesas na declaração de ambos.
E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga “por fora”, seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.