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Consultor InfoMoney – A forma de apresentação depende do regime de casamento dos cônjuges. No caso de comunhão parcial ou total de bens deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando o falecimento do cônjuge, seu nome e o número de inscrição no CPF.
Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do cônjuge falecido antes, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento.
Finalmente, no regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.