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Consultor InfoMoney – Existem basicamente duas alternativas: a entrega em separado e a conjunta. Abaixo destacamos as principais diferenças:
- Separado
Contribuinte declara integralmente o rendimento próprio e 50% dos rendimentos obtidos pelos bens em comum, assim como 50% do imposto retido em fonte sobre esses rendimentos, independente de qual dos dois cônjuges efetuou o recolhimento. Alternativamente, um dos cônjuges declara integralmente tanto os rendimentos oriundos de bens em comum, como os recolhimentos. Vale notar que os dependentes devem constar apenas em uma das duas declarações. - Conjunto
Apresentada em nome de apenas um dos dois cônjuges, que declara integralmente os rendimentos de cada uma das partes, assim como os rendimentos de bens em comum, o que inclui até mesmo os bens gravados com cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. O outro conjuge está dispensado de apresentar declaração.