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SÃO PAULO – Na véspera da data final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2008, parlamentares de partidos da base aliada pediram, na última terça-feira (29), ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, a correção na tabela do Imposto de Renda para que as pessoas passem a pagar menos tributos.
A alegação do ministro, segundo o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), foi que o Governo já vem corrigindo a tabela após vários anos sem alteração.
Além disso, segundo a Agência Brasil, o parlamentar afirmou que o ministro admitiu a importância do assunto, mas explicou que o tema não foi incluído na proposta de reforma tributária enviada ao Congresso Nacional, para não tornar a tramitação no Legislativo ainda mais complexa.
Reajuste
A lei 11.482, de 31 de maio de 2007, efetuou as alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, estabelecendo um reajuste anual de 4,5% até 2010, este último para a prestação de contas de 2011.
Com o reajuste, as tabelas progressivas mensais para os anos-calendário de 2008, 2009 e 2010 indicam que a isenção do IR incidirá, respectivamente, sobre os salários de até R$ 1.372,81, R$ 1.434,59 e R$ 1.499,15.
A mesma isenção vale para os rendimentos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Social, nos valores dos rendimentos do trabalhador assalariado.
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Tabela vigente
Para o ano-calendário 2008, a tabela progressiva vigente é:
| Alíquota | Faixa em 2007 | Dedução em 2007 | Faixa corrigida (2008) | Dedução corrigida (2008) |
| Isenta | Até R$ 1.313.69 | — | Até R$ 1.372,81 | — |
| 15% | Entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12 | R$ 197,05 | Entre R$ 1.372,82 e R$ 2.743,25 | R$ 205,92 |
| 27,5% | Acima de R$ 2.625,12 | R$ 525,19 | Acima de R$ 2.743,25 | R$ 548,82 |
Vale lembrar que para fins de declaração anual de Imposto de Renda, essa tabela só será utilizada no IRPF 2009, que se refere aos rendimentos recebidos durante o ano de 2008.
Para o IR 2008, cujo prazo de entrega termina nesta quarta-feira (30), é necessário considerar a tabela do ano passado.