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SÃO PAULO – O CONJUR (Conselho de Assuntos Jurídicos e Legislativos), da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), em reunião realizada na última segunda-feira (23), considerou inconstitucional a implementação da CSS (Contribuição Social para a Saúde).
O Projeto de Lei Complementar que cria um substituto para a CPMF foi analisado por juristas, em reunião presidida pelo ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Sidney Sanches. Após debate, os conselheiros concluíram, por votação unânime, que o novo tributo, atualmente tramitando na Câmara Federal, é irregular, por violar o artigo 154 da Constituição Federal, que impede a criação de impostos cumulativos, e que tenham base de cálculo semelhantes aos já discriminados na Constituição.
CSS
Conforme observaram os membros do CONJUR, a CSS tem seu fato gerador e base de cálculos semelhantes aos do IOF (Imposto Operações Financeiras). Também foi concluído que a CSS viola o princípio de moralidade administrativa, pois o tributo, ainda sob a sigla CPMF, foi extinto mediante votação no Congresso Nacional, em dezembro do ano passado, não podendo ser recriada por lei complementar.
A Emenda Constitucional 29, responsável pela criação da CSS, ainda deve passar por comissões do Senado antes de ir para votação no Plenário. Em reunião realizada na última quarta-feira (18), os líderes do Senado decidiram adiar a discussão da proposta para depois das eleições municipais.