Cobrança da Cide-Combustíveis pode ser contestada na Justiça

Para se ter uma idéia do peso desta contribuição, um terço do valor do combustível pago pelo consumidor se deve a ela

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SÃO PAULO – Instituída no final de 2001, a Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) tinha três destinos: aplicação de recursos em projetos ambientais relacionados à indústria petrolífera, subsídio no custo de transporte e infra-estrutura e melhoria do transporte do País, de acordo com o advogado tributarista André Félix Ricotta de Oliveira, sócio-fundador do escritório Félix Ricotta.

Para se ter uma idéia do peso desta contribuição, um terço do valor do combustível pago pelo consumidor se deve a ela. Isso porque os contribuintes de direito (o produtor, o formulador e o importador de gasolina, diesel, querosene, óleos combustíveis, gás e álcool etílico) que pagam a Cide repassam o custo para o preço final.

Uso dos recursos

A questão principal, entretanto, é que o arrecadado com a Cide não é usado de forma adequada pela União. O advogado tributarista fez uma busca na lei orçamentária, para saber qual o destino dado para os recursos da Cide e não encontrou explicações.

Além disso, uma pesquisa da Confederação Nacional de Transportes, referente ao ano passado, mostrou que 54,5% da malha rodoviária brasileira apresentam pavimento em estado regular, ruim ou péssimo. A estimativa da CNT é de que pouco mais da metade dos cerca de R$ 45 bilhões arrecadados com a Cide desde 2002 seria suficiente para solucionar os problemas encontrados nas principais rodovias.

Contribuição questionada

A verdade é que, além de não aprimorar as condições da infra-estrutura, a contribuição encarece o transporte nacional. Se fosse um imposto, o total arrecadado seria dividido entre estados, municípios e União.

“Com a contribuição, isso não acontece. Porém, a emenda constitucional nº 44, de 2004, institui que 29% do bolo da Cide deveriam ser encaminhados para os estados e o Distrito Federal, para que cada um deles pudesse investir na infra-estrutura de suas estradas. Como nenhuma lei regulamentou a emenda, a regra não está funcionando”, explica Oliveira.

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O que fazer

Os contribuintes de direito (petroquímicas, siderúrgicas, entre outros) podem recorrer à Justiça Federal e pedir para serem desobrigados a pagar a contribuição. O artigo 166, do Código Tributário Nacional, afirma que o montante pago até hoje não pode ser devolvido, nesses casos.

Já consumidores de combustíveis com as notas guardadas podem reaver o dinheiro. Isso vale principalmente para transportadoras, empresas de aviação, de transportes e logística, que são grandes consumidoras de combustíveis. “Muitas empresas já estão buscando sua restituição”, finaliza o advogado.