Prazo para entrega do Imposto Territorial Rural começa no próximo dia 10

Declaração deve ser apresentada até as 24 horas de 30 de setembro; confira as regras publicadas pela Receita

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SÃO PAULO – Começa a partir do dia 10 de agosto e vai até as 24 horas do dia 30 de setembro o prazo para que os proprietários de imóveis rurais entreguem a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) referente ao ano-exercício 2009. Os prazos e as regras para entrega da declaração foram publicados nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial.

A declaração pode preenchida e entregue no site da Receita Federal. Para isso, os proprietários de imóveis devem fazer download do PGD (Programa Gerador da Declaração) e enviá-la por meio do aplicativo. Os dois programas já estão disponíveis no site da receita (www.receita.fazenda.gov.br).

O proprietário pode entregar a declaração ainda por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário. Além disso, se o proprietário preferir, ele pode entregar o documento via formulário, em duas vias, nos Correios, pagando o valor de R$ 4.

Declaração pela internet

Vale ressaltar que a declaração só pode ser entregue pela internet nos seguintes casos:

Quem precisa entregar?

A DITR deve ser entregue pela pessoa física ou jurídica, inclusive a isenta do pagamento de impostos, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive como usufrutuária; também está obrigado a declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

Também precisa entregar a declaração a pessoa jurídica ou física que perdeu a posse do imóvel entre 1° de janeiro e a data efetiva da entrega da declaração, em processo de desapropriação, o direito de propriedade pela incorporação ou transferência do imóvel rural, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, a posse ou propriedade do imóvel, em função de alienação ao Poder Público. Ainda estão obrigados a declarar o inventariante, enquanto não encerrada a partilha, e um dos compossuidores.

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Pagamento

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais com as seguintes condições:

Vale lembrar ainda que o proprietário pode pagar antecipadamente o imposto, se preferir. Para os pagamentos em duas parcelas, ele pode ser feito por meio de transferência eletrônica de fundos em instituições autorizadas pela Receita ou em agências bancárias credenciadas à Receita mediante o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Multas

A multa para o proprietário que não entregar a declaração no prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração em atraso, calculado sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros de mora.

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Para proprietários de imóveis rurais isentos do pagamento de imposto, a não entrega da declaração no prazo implica a multa no valor de R$ 50.