Programa para declaração do ITR fica disponível a partir desta segunda

Multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto

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SÃO PAULO – A Receita Federal informou que o programa Gerador da Declaração do ITR está disponível a partir desta segunda-feira (10), no endereço eletrônico do órgão, no site www.receita.fazenda.gov.br.

O período de declaração começa nesta segunda e termina em 30 de setembro. O prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 959, assinada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil – Interino, Otacílio Dantas Cartaxo.

Declaração

Para enviar a declaração, o contribuinte precisa baixar o Programa Gerador da Declaração pela internet, acionando para tanto o aplicativo Receitanet.

Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração das seguintes formas:

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória ao contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Deve declarar ainda um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.

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Prazo

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo acarreta multa de R$ 50.