Regime de Tributação Unificada para MPEs não tem data para entrar em vigor

Segundo subsecretário da Receita Federal, falta a publicação da resolução normativa para os procedimentos de adesão

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SÃO PAULO – Apesar de ter sido decretado na quinta-feira (10) o RTU (Regime de Tributação Unificada) para comerciantes que importam produtos do Paraguai por via terrestre, ainda não há uma data prevista para a publicação da resolução normativa que irá regulamentar os procedimentos de adesão ao regime, estabelecendo, por exemplo, os documentos exigidos.

Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, ainda falta a montagem do sistema de conjunto de informática entre o Brasil e o Paraguai para que os importadores possam fazer a adesão.

“Há algumas atitudes que ainda precisamos tomar, como o sistema de informática que está sendo finalizado e a questão da instrução normativa que será editada. Todo esse conjunto de medidas está sendo agilizado para que seja implementado o mais rápido possível, mas não posso agora me comprometer com uma data de início das atividades do regime”, afirmou Serpa, conforme publicado na Agência Brasil.

Aplicação do regime

Ainda de acordo com Serpa, será formado um comitê, constituído por vários ministérios e representantes da indústria e do comércio para acompanhar a aplicação do novo regime e que poderá, eventualmente, revisar a alíquota ou os limites de importação para não prejudicar a indústria nacional.

“Nosso objetivo não é prejudicar a indústria nacional, tanto que esse comitê acompanhará periodicamente a evolução do novo sistema de tributação. O que queremos é formalizar o pequeno comerciante que atua na fronteira”, destacou Serpa.

RTU

O RTU unifica tributos em uma única alíquota para pequenos comerciantes brasileiros que importam produtos do Paraguai.

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Pelo decreto, o RTU será aplicado para mercadorias como máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados, leitores magnéticos ou ópticos, máquinas e aparelhos de escritórios, como grampeadores, pilhas, baterias, além de aspiradores de pó, liquidificadores, batedeiras, fogões, panelas, fritadoras, lanternas, aquecedores elétricos e máquinas de barbear e de cortar cabelo.

Somente poderão optar pelo RTU as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições). A opção pelo RTU poderá ser realizada até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.

Alíquotas

Os impostos e contribuições federais devidos pelas empresas optantes do RTU serão calculados por meio da aplicação de uma alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importada, constatado mediante a fatura comercial ou documento equivalente. A alíquota única, por sua vez, corresponde a:

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  • 7,88% de Imposto de Importação;
  • 7,87% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • 7,60% de Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – Cofins Importação;
  • 1,65% de Contribuição para o PIS/PASEP-Importação.
  • Limites

    Cada comerciante terá um valor limite para a importação de mercadorias, conforme o seguinte calendário: