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SÃO PAULO – O prazo de entrega do Sped Fiscal termina nesta quarta-feira (30).
O contribuinte deve enviar os arquivos digitais correspondentes apenas aos meses de janeiro a agosto deste ano e, para todos esses meses, o arquivo deverá estar de acordo com as determinações previstas.
A informação é da gerente de Tributos Indiretos da Fiscosoft, Daniela Geovanini. “A obrigatoriedade da geração do arquivo digital relativo aos projetos que compõem o Sped está se dando de forma gradativa. No caso da EFD – o Sped Fiscal -, abrange os estabelecimentos enumerados em Protocolo, assinado pelas Unidades da Federação e pela Receita Federal do Brasil”, explica.
Sobre o Sped Fiscal
A EFD, também conhecida como Sped Fiscal, é um dos pilares do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com a NF-e e o SPED Contábil, que surgiram com o intuito de simplificar as obrigações acessórias das empresas.
O sistema tem sido debatido de forma exaustiva entre contabilistas, advogados tributaristas e empresários, por conta da complexidade das informações que devem ser geradas nos arquivos eletrônicos e do investimento necessário para enquadramento nas demandas do Fisco.