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SÃO PAULO – Depois da atualização da PGV (Planta Genérica de Valores), base de cálculo do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) de São Paulo, o imposto ficou até 30% mais caro para os proprietários de imóveis residenciais. Mas quem recebeu a notificação do imposto e não concordou com o valor deste ano pode contestá-lo.
De acordo com a Secretaria de Finanças, os contribuintes podem reclamar contra os dados definidos no lançamento do IPTU. Os paulistanos que não concordarem com o novo valor têm até 90 dias, contados a partir da data de vencimento da primeira prestação, para recorrer à própria Secretaria de Finanças.
Basta comparecer ao órgão, que fica no Vale do Anhangabaú, 206, no Centro da cidade, e preencher formulário fornecido gratuitamente. A partir daí, diz a secretaria, o processo será analisado pelo Decar (Departamento de Arrecadação e Cobrança).
Não deixe de pagar o imposto
Mesmo que o contribuinte entre com Reclamação Tributária na Secretaria de Finanças, não pode deixar de pagar o imposto. A Secretaria ressalta que o pagamento deve ser efetuado no prazo, mesmo se existir uma reclamação pendente.
O pagamento fora do prazo estipulado pelo calendário está sujeito à multa de 0,33% ao dia até o máximo de 20% do valor do imposto devido, mais atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir do mês imediato ao do vencimento.
A análise do pedido de contestação do valor do IPTU não tem prazo definido para ser concluída, de acordo com a secretaria. Caso o contribuinte tenha o pedido deferido, a diferença será devolvida. Os meios de restituição, diz a secretaria, assim como o prazo de análise do processo varia de caso a caso.
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Valor venal
Aqueles que acreditam que há erro no cálculo do valor venal do imóvel também podem contestar. Mas o caminho é mais burocrático. De acordo com a secretaria, os contribuintes devem pedir uma avaliação especial do imóvel à Dimap (Divisão do Mapa de Valores), do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças.
Porém, o pedido deve ser feito apenas após a notificação do lançamento do ano a que se refere o imposto e em até 90 dias contados a partir do vencimento da primeira parcela. A reclamação também é feita por meio de formulário concedido pela secretaria.
Nele, o contribuinte deve anexar cópia autenticada dos documentos abaixo. Caso não sejam autenticados, o paulistano deve apresentar os documentos originais no momento da entrega do pedido, para conferência:
- Documentos pessoais do proprietário ou do compromissário (CPF e RG);
- Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do Contrato Social e suas alterações;
- Cópia do documento de propriedade do imóvel (matrícula do Registro de Imóveis, certidão atualizada do Registro de Imóveis, escritura, compromisso de compra e venda ou contrato de compra e venda do imóvel, etc.);
- Cópia da notificação de lançamento do IPTU do ano a que se refere o pedido;
- Elementos de prova que demonstrem a inadequação do valor do imóvel, tais como, anúncios ou ofertas de imóveis, avaliações expedidas do imóvel obtidas de profissionais ou corretores de imóveis e laudo de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado.