Lei que prevê dedução do IR a doador do Fundo do Idoso é publicada

Será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a gestão do fundo, bem como a fixação de critérios de uso

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SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Fundo Nacional do Idoso, que dará isenção de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações.

De acordo com as regras, que estão na Lei 13.213, publicada nesta quinta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União), será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa a gestão do fundo, bem como a fixação de critérios para a sua utilização.

A nova lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2011.

Doações
O Fundo contará com recursos de governo, organismos internacionais e do Fundo Nacional de Assistência Social.

A lei tem origem no PL 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que determina que os recursos do fundo financiem ações voltadas aos idosos, com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva da sociedade.