Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será obrigatória a partir de 2011

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado

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SÃO PAULO – A Receita Federal informou que, a partir de 2011, iniciará um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

De acordo com o órgão, o novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo que já está sendo feito com o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

A Instrução Normativa nº 1.052 foi publicada nesta quarta-feira (7) no DOU (Diário Oficial da União).

Sobre a obrigatoriedade
A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:

Data de transmissão
A Receita declarou ainda que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.

A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês – calendário ou fração.