Governo de São Paulo cancela débitos fiscais do ICM e ICMS

Cancelamento está previsto para débitos que em 31 de dezembro de 2009 tenham vencido há mais de cinco anos

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SÃO PAULO – O governo de São Paulo cancelou débitos fiscais relativos ao ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) cuja soma seja igual ou inferior a R$ 3.170, mesmo se estiverem inscritos em dívida ativa.

O decreto publicado no último sábado (11) no Diário Oficial de São Paulo estabelece que o cancelamento está previsto para débitos que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de cinco anos.

Fatores há mais de 15 anos
A medida prevê ainda que o cancelamento não tem limite se os fatores geradores ocorreram há mais de 15 anos, desde que o estabelecimento esteja inativo e seus sócios não sejam encontrados há mais de cinco anos.

Além disso, a remissão é válida caso a empresa tenha processos administrativos ou judiciais do crédito tributário correspondente sem tramitação desde 2005. Já os contribuintes que parcelaram seus débitos anteriormente não terão as dívidas perdoadas.