Mercadorias doadas às vítimas das chuvas do RJ estão isentas de ICMS

Benefício também se aplica ao serviço de transporte das mercadorias. A medida é válida até 31 de março

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SÃO PAULO – O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, nesta sexta-feira (28), uma medida que isenta o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) das mercadorias doadas às cidades atingidas pelas chuvas na região serrana do Rio de Janeiro.

O benefício também se aplica aos serviços de transporte das mercadorias doadas para os municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Rio Preto e Teresópolis.

Estornar o crédito
A publicação também estabelece que o Rio de Janeiro está autorizado a não exigir o estorno do crédito relativo à entrada de mercadorias existentes em estoque que tenham sido furtadas, roubadas, extraviadas, perdidas, deterioradas ou destruídas pelas chuvas que atingiram estas cidades, em janeiro de 2011.

Para não ter de estornar o crédito gerado pelo ICMS, os empresários terão de apresentar a comprovação da ocorrência por meio de laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. 

As empresas poderão utilizar estes benefícios até 31 de março de 2011.