Receita disponibiliza programa para Escrituração Digital do PIS/Pasep e Cofins

De acordo com o órgão, a não apresentação acarretará multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração

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SÃO PAULO – A Receita Federal disponibilizou desde a última sexta-feira (1) a versão 1.0 do PVA (Programa Validador e Assinador) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins.

De acordo com a Receita, a não apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins acarretará multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Sobre a obrigatoriedade
A obrigatoriedade é para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:

Sobre o programa
O programa está disponível para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixado a partir da página da Receita Federal (www.fazenda.receita.gov.br), no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.

Além disso, é possível fazer o download no mesmo endereço eletrônico do Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o layout exigido e as regras de preenchimento dos campos.