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A Petrobras Distribuidora (BRDT3) recebeu intimação de decisão judicial liminar proferida pela 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a pedido do SITRAMICO-RJ, suspendendo o Programa de Desligamento Optativo – PDO, iniciado em 08 de novembro.
“Esta decisão ainda tem caráter liminar, não definitivo”, diz a companhia.
Segundo o comunicado ao mercado, a companhia está tomando todas as providências cabíveis pelos meios legais e éticos com o objetivo de assegurar os direitos dos funcionários que já se inscreveram no programa, conforme sua opção livre e individual e dentro de seus planos pessoais futuros.
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O Plano de Transformação Organizacional, anunciado ao mercado, integra a agenda de criação de valor da companhia, agora privatizada e, portanto, “com um dever e responsabilidade ainda maior de atuar de forma sustentável em mercado altamente competitivo”.
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