Declaração Simplificada da Pessoa Inativa deve ser entregue em janeiro

Devem apresentar a declaração as empresas que permaneceram inativas durante ano-calendário 2012

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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (28) a instrução normativa que estabelece a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2013, relativa ao ano-calendário de 2012.

Devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante 2012, ou seja aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Também devem entregar o documento as pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ -Inativa 2013.

Prazo
O prazo para entregar a DSPJ é entre dois de janeiro até 28 de março. A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.