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SÃO PAULO – As micro e pequenas empresas (MPEs) poderão se ver livre do financiamento do salário-maternidade, que atualmente é feito com capital de giro próprio, em função da demora do ressarcimento previdenciário para tal fim. Ao menos é essa a previsão do Projeto de Lei nº 1219/11, do senador Antônio Carlos Júnior (DEM/BA).
Segundo a proposta, que altera a lei número 8.213/91, as empresas com até 10 empregados poderão ser isentas da obrigatoriedade, sendo o benefício pago diretamente pela Previdência Social.
“Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o obstáculo se torna intransponível, tendo em vista que a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social integra o único tributo por elas devido”, informa a Fecomercio-SP.
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Tramitação
Atualmente, o projeto aguarda a designação do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.