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Termina nesta sexta o prazo para entrega do DIPJ, FCONT e SPED Contábil

Empresas devem ficar atentas para não perder o prazo; multas que chegam a R$ 1.500 por mês de atraso

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – Hoje (28) é o último dia para a entrega das declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) e da ECD Contábil (Escrituração Contábil Digital), todas com informações referentes ao ano-calendário 2012. As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo, já que as multas chegam a R$ 1.500 por mês de atraso ou fração de mês.

A DIPJ deve ser declarada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. O consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira, recomenda que as empresas fiquem atentas ao prazo de entrega desse arquivo, uma vez que aquelas que deixarem de transmitir essa declaração, ou apresentá-la após o prazo, estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ.

“É bom ficar atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações incorretas ou omitidas também são alvos do fisco e acarretarão em multas de R$ 20 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”, afirma o consultor.

Além disso, Teixeira lembra que os empresários e profissionais da Contabilidade devem estar atentos ao preenchimento da declaração, já que, por causa de um pequeno erro, a empresa pode acabar recebendo uma solicitação de esclarecimentos por parte da RFB por inconsistências nas informações declaradas.

FCont
Já o arquivo do FCont deve ser transmitido pelas empresas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real. “As pessoas jurídicas que não fornecerem a declaração até o dia 28 de junho terão que pagar multa de R$ 1.500 por mês calendário ou fração de atraso.”

Segundo o consultor tributário, devem prestar contas do FCont as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, “mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Sped Contábil
A Escrituração Contábil Digital, mais conhecida como Sped Contábil, deverá também ser entregue impreterivelmente até esta sexta-feira pela sociedade empresária optante pelo Lucro Real, cumulativamente. A multa para quem deixar de entregar a ECD Contábil também é de R$ 1.500 por mês de atraso ou fração de mês. As regras de obrigatoriedade da entrega deste documento não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado.

“Sem movimento não quer dizer que não tenha tido fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamentos de aluguel, do contador, das contas de água e energia elétrica, custos com o cumprimento de obrigações acessórias, como apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais e DIPJ, entre outras, o que obriga a prestação de contas do Sped Contábil”, comenta Antonio Teixeira.

Para evitar erros e inconsistências de dados na hora de preencher a DIPJ, FCont e ECD Contábil 2013, ano-calendário 2012, o consultor tributário sinaliza sobre a necessidade de controle das informações. “É imprescindível que as empresas mantenham todos os dados e declarações prestados ao fisco entregues nos prazos e façam uma revisão das informações que constam na DIPJ, a qual tem inúmeras particularidades, com o objetivo de zerar ou diminuir as chances de equívocos.”