Governo de São Paulo altera programa de parcelamento do ICMS

A medida permite empresas com débitos de ICMS decorrentes de desembaraço de mercadorias importadas e substituição tributária poderão pagar o imposto em até 120 meses

•

Publicidade

SÃO PAULO – O governo de São Paulo alterou o Programa Especial de Parcelamento do ICMS. A medida que entrou em vigor nesta sexta-feira (9) permite empresas com débitos de ICMS decorrentes de desembaraço de mercadorias importadas e substituição tributária poderão pagar o imposto em até 120 meses.

Estão incluídos neste grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros estados. O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de 14 de agosto.

A Secretaria da Fazenda explica que os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.

Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim, as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.

Prazo para aderir ao progama
As empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012.

Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Continua depois da publicidade

É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.