Prefeitura de SP prorroga o prazo e empresas têm até outubro para realizar cadastro do lixo

Apenas grandes geradores de resíduos pagam a multa de R$ 1.639,60 caso não se cadastrarem    

Giovanna Sutto

Gari recolhe lixo de cidade brasileira

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SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo informou ao InfoMoney que o prazo para começar a fiscalizar eletronicamente a geração de resíduos de todas as empresas do município foi prorrogado para 31 de outubro. Antes, a data final era esta segunda-feira (9). 

Para identificar os grandes geradores, a Prefeitura, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), implementou um sistema autodeclaratório e estabeleceu que toda empresa se cadastre no sistema, incluindo MEI, ME e Eireli. 

As empresas identificadas como grandes geradoras de lixo pagarão uma multa de R$ 1.639,60 caso deixem de atender à exigência do cadastro. Os casos de MEI, ME e Eireli não se encaixam na cobrança, bem como qualquer empresa cuja geração de lixo seja menor que 200 litros ao dia. 

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Não importa o porte da empresa, o ramo de atividade ou local de instalação, como loja, sala ou condomínio – todas devem fazer cadastro. O objetivo da iniciativa é melhorar os sistemas de controle, coleta e destinação do lixo. 

Mesmo empresas que são registradas em endereços residenciais precisam fazer obrigatoriamente o cadastro – sem exceções, de acordo com o que a Prefeitura confirmou ao InfoMoney.   

Pequeno e grande gerador 

As empresas cadastradas podem ser enquadradas em uma das seguintes categorias: pequeno ou grande gerador (que gera mais de 200 litros de lixo por dia). 

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No primeiro caso, não é cobrada taxa alguma, mas o pequeno gerador precisa separar os resíduos produzidos produzidos em no mínimo duas frações: seca e úmida. 

Já o grande gerador começará a pagar uma taxa anual de R$ 228. Desde 2002, a empresas que produzem mais de 200 litros de lixo pode dia têm que contratar uma empresa privada para coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos – isso não muda. 

Cadastro e QR Code

O cadastro é feito eletronicamente no site da iniciativa: CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), que permite que todos os estabelecimentos comerciais, possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não. 

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O processo de rastreio inclui agora uma etiqueta adesiva de fiscalização com a tecnologia QR Code como um recurso obrigatório para o controle e integração dos dados de empresas autorizadas aos sistemas de informação.   

Todos os equipamentos destinados à operação de coleta dos grandes geradores deverão estar devidamente cadastrados no sistema, identificados e sinalizados com o adesivo QR Code. 

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.