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SÃO PAULO – O projeto de lei 304/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), equipara a contribuição previdenciária dos taxistas com a contribuição do empregado doméstico e do trabalhador avulso. Com essa equiparação, os taxistas passarão a colaborar com percentuais de 8% a 11% dos seus salários.
Atualmente, a lei 8.212/91, que regulamenta os planos de custeio da Previdência Social, estabelece que os contribuintes autônomos e facultativos, classificação no qual os taxistas são reconhecidos, contribuam com 20% do seu salário.
De acordo com a proposta, apenas os taxistas que comprovarem atividade ininterrupta durante pelo menos três anos poderão usufruir da alíquota diferenciada.
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Tramitação
De acordo com Agência Câmara, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania.