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SÃO PAULO – Proprietários de veículos convocados para recall poderão ser obrigados a apresentar comprovante de correção das falhas, para conseguir renovar o licenciamento anual.
A determinação é do projeto de lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tramita conjuntamente com outros sete projetos de lei que propõem mudanças no sistema de recall de veículos.
O projeto que já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, na forma de substitutivo do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), também obriga as montadoras a informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e divulgar na internet os números de chassis dos veículos consertados, 30 dias após o serviço.
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Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece a obrigatoriedade do fornecedor do produto defeituoso a fazer a convocação por meio de campanhas em rádio, jornal e TV. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades e defesa do consumidor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.