Conteúdo editorial apoiado por

Proposta da CVM pode reduzir acesso a investimentos isentos de IR; mercado questiona

Associações pedem à CVM que seja menos rigorosa em norma que deve aumentar limite para que investidores sejam considerados qualificados ou profissionais - algo necessário para a compra de CRI e debêntures incentivadas, entre outros ativos

João Sandrini

Publicidade

(SÃO PAULO) – Uma proposta colocada em audiência pública pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pode reduzir drasticamente o acesso a investimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, como debêntures incentivadas e CRIs (certificados de recebíveis imobiliários), e também a aplicações de rentabilidade mais elevada, como FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) e FIPs (fundos de investimento em participações). Durante o período de audiência pública estipulado pela CVM, encerrado no último dia 10, diversas associações ligadas a instituições financeiras e empresas de capital aberto questionaram a proposta do órgão regulador e pediram uma solução intermediária que evite um corte drástico no acesso dos investidores a esses produtos.

A proposta apresentada pela CVM prevê que sejam considerados investidores qualificados apenas pessoas com um patrimônio de ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras – o atual imite é de R$ 300 mil. A norma em estudo também prevê transformar o que hoje é chamado de investidor superqualificado em investidor profissional e aumentar o limite para que alguém seja classificado dessa maneira de R$ 1 milhão para R$ 20 milhões. A alteração restringiria o acesso das pessoas físicas a diversos investimentos porque essas classificações são usadas para determinar quem pode ou não comprar diversas classes de ativos, conforme a tabela abaixo:

Investimento Patrimônio mínimo exigido do investidor hoje Patrimônio mínio exigido pela nova regra da CVM Outras alterações
CRI (certificados de recebíveis imobiliários), isento de IR para pessoas físicas R$ 300 mil R$ 1 milhão Hoje a aplicação mínima é de R$ 300 mil, mas esse limite deixaria de existir
Adquirir títulos como debêntures isentas de IR em ofertas com esforços restritos (instrução CVM 476) R$ 1 milhão R$ 20 milhões Hoje a aplicação mínima é de R$ 1 milhão, mas esse limite deixaria de existir. O produto passa a só poder ser negociado por investidores profissionais mesmo no mercado secundário.
Cotas de FIDC (fundos de investimento em direitos creditórios) R$ 300 mil R$ 1 milhão Hoje a aplicação mínima é de R$ 25 mil, mas esse limite deixaria de existir
Cotas de FIP (fundos de investimento em participações) R$ 300 mil R$ 1 milhão Hoje a aplicação mínima é de R$ 100 mil, mas esse limite deixaria de existir

Segundo Caio Figueiredo, analista de mercado de capitais da CVM, a elevação dos valores não é gratuita. “Com investimentos financeiros de R$ 1 milhão, o investidor tem incentivos econômicos suficientes para dedicar tempo razoável à análise dos seus investimentos e meios para contratar assessores sofisticados que o auxiliem nessa atividade. Com investimentos de R$ 20 milhões, o investidor terá uma qualificação ainda maior porque tem os incentivos e a oportunidade para dedicar tempo considerável à gestão dos seus investimentos financeiros e terá recursos para contratar especialistas que o auxiliem nessa tarefa, se necessário”, afirmou o analista. A proposta completa da CVM está disponível no site da instituição, no atalho para audiências públicas.

Ebook Gratuito

Como declarar investimentos no Imposto de Renda

Cadastre-se e receba um manual com as informações necessárias para declarar cada tipo de investimento

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A preocupação da CVM faz sentido porque investimentos como CRI, FIDC e FIP são mesmo muito difíceis de analisar. De acordo com Leonardo Calixto, sócio da Empírica Investimentos, uma gestora especializada em FIDCs, as diligências para que a empresa use o dinheiro dos clientes para comprar cotas de FIDCs estruturados por terceiros costumam levar ao menos seis meses. “Tem FIDC que compra direitos creditórios de 200 mil operações de cartões de crédito. Preciso conhecer muito bem as pessoas e as instituições que estão por trás daquele produto antes de investir. (…) Normalmente uma pessoa física não consegue fazer isso com a mesma diligência”, diz Calixto.

As próprias associações de instituições financeiras e de empresas de capital aberto que apresentaram contribuições à audiência pública manifestaram apoio à existência de restrições para a compra desses produtos e à correção dos valores de patrimônio utilizados para a classificação dos investidores qualificados e profissionais, que se mantêm inalterados desde 2004. O que as principais associações ligadas ao mercado de capitais questionam, na verdade, é que os novos limites sugeridos são elevados demais. Veja na tabela a seguir quais são as propostas apresentadas à CVM:

Propostas Patrimônio mínimo para ser investidor qualificado Patrimônio mínimo para ser investidor profissional
Anbima (Associação Brasileira das Associações dos Mercados Financeiro e de Capitais) R$ 700 mil R$ 10 milhões
Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) R$ 500 mil R$ 10 milhões
Abdib (Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base) Sem alteração R$ 5 milhões, mas também seriam contabilizados ativos não-financeiros, como imóveis e participações em empresas
ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital) R$ 700 mil R$ 10 milhões

Números da Anbima mostram que, se a proposta da CVM for levada adiante sem alterações, esse segmento do mercado de capitais brasileiro encolheria drasticamente. Hoje há 131 mil investidores no Brasil com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras. Com a transformação de investidor superqualificado em investidor profissional e o novo limite de R$ 20 milhões, apenas 3.900 investidores se enquadrariam na nova classificação – ou seja, haveria uma queda de mais de 97% no número de investidores aptos a comprar ativos direcionados apenas a esse público. Mesmo a nova proposta da Anbima, de limite de R$ 10 milhões, incluiria apenas 9 mil investidores. No caso dos qualificados, a Anbima diz que o valor de R$ 700 mil já é apropriado por ser bastante superior ao atual limite de R$ 300 mil corrigido pela inflação acumulada desde 2004. A proposta da Anbima levaria a uma redução de 66% no número de investidores classificados como qualificados e, portanto, “não fragilizaria a preocupação dessa autarquia [a CVM] em restringir o número de potenciais investidores nos produtos com menor tutela regulatória”, escreveram Carlos Takahashi, vice-presidente da Anbima, e Richard Zillotto, diretor da associação, na proposta enviada à CVM. Procurada, a Anbima não quis se manifestar.

Ofertas restritas

No caso específico das ofertas restritas, o mercado manifestou uma preocupação adicional. Essas ofertas permitem que, por exemplo, que uma empresa ligada ao setor de infraestrutura capte dinheiro junto a investidores para financiar um projeto por meio de uma emissão de debêntures. As exigências de divulgação de informações para as ofertas restritas são bem menores do que em uma oferta pública, quando é necessário elaborar um prospecto gigantesco com todo tipo de informação. Para o emissor, a vantagem da oferta restrita é a agilidade conferida ao processo. Por outro lado, o emissor só pode oferecer os papéis a um grupo de até 50 investidores e vendê-los para até 20. Apesar de praticamente invisível a investidores com pouco dinheiro, esse mercado é gigantesco. Entre 2009 e 2013, o número de ofertas restritas aumentou de 138 para 555 emissões, segundo a Anbima.

A proposta da CVM é que apenas investidores profissionais possam comprar papéis em ofertas restritas tanto no mercado primário quanto no secundário, conforme a tabela abaixo:

Ofertas públicas com esforços restritos Como é Como ficaria com a proposta da CVM
A quem se destina Investidor qualificado Investidor profissional
Investimento mínimo R$ 1 milhão Sem limite mínimo
Como o emissor deve proceder Como nessas ofertas não é necessário divulgar tantas informações como em ofertas públicas, é possível oferecer os papéis para apenas 50 investidores e vender para no máximo 20 Nada muda
Como são as negociações no mercado secundário Investidores qualificados também podem negociar os papéis Apenas investidores profissionais poderiam negociar os papéis
Qual é o impacto Hoje poucas pessoas físicas negociam esses papéis A liquidez seria ainda menor, já que o número de pessoas físicas que poderia negociar os papéis seria ínfimo

Para Nair Janson, vice-presidente da comissão jurídica da Abrasca, as empresas, principalmente as ligadas ao setor de infraestrutura, vão perder uma importante fonte de captação se a proposta da CVM for levada adiante sem alterações. Ela concorda que a oferta restrita seja feita apenas para investidores profissionais no mercado primário de forma que apenas pessoas com melhor capacidade de investimento participem do processo que vai determinar o preço inicial de mercado dos ativos. Já no mercado secundário – ou seja, quando um investidor revende os papéis para outro investidor – continuaria a não existir restrições para que os qualificados também possam ativos ofertados dessa maneira. “A proposta da CVM reduziria ainda mais as negociações desses papéis no mercado secundário, que já são baixas. E não interessa a ninguém desestimular o mercado de debêntures em um momento em que o país precisa de investimentos em infraestrutura”, disse Nair. Outras associações concordam com a Abrasca – veja a seguir as principais propostas apresentadas à CVM:

Propostas Quem poderia participar de ofertas com esforços restritos no mercado primário Quem poderia participar dessas ofertas no mercado secundário Outras mudanças
Anbima Investidor com patrimônio de R$ 10 milhões Investidor com patrimônio de R$ 700 mil Pede ao menos seis meses para que as instituições financeiras possam se adaptar às novas regras
Abrasca Investidor com patrimônio de R$ 10 milhões Investidor com patrimônio de R$ 500 mil Propõe que 125 investidores possam ser procurados nesse tipo de oferta, sendo que 50 poderiam participar
ABBI (Associação Brasileira dos Bancos Internacionais) Investidores qualificados Investidores qualificados Propõe que 100 investidores possam ser procurados nesse tipo de oferta, sendo que 50 poderiam participar
ABVCAP Investidores qualificados Investidores qualificados

A Anbima defende ainda que as instituições possam contar com um prazo de ao menos seis meses para reclassificar o cadastro de clientes de acordo com as novas normas antes que elas entrem em vigor. A CVM afirma que ainda não tem um prazo para anunciar a nova norma resultante das discussões feitas na audiência pública. É preciso reconhecer a importância de restringir o acesso de investidores pouco informados a determinados produtos financeiros complexos como forma de evitar perdas a eles mesmos e contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais no longo prazo. Ao ser excessivamente rigoroso, no entanto, o órgão regulador corre o risco de restringir demais o acesso dos investidores a esses produtos, diminuir as alternativas de diversificação existentes no mercado de capitais brasileiro e ainda limitar o potencial de rentabilidade das aplicações financeiras das pessoas.