Minha empresa ofereceu um plano de previdência patrocinado; vale a pena?

Hélio Nunes Ferreira, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF, responde a pergunta de leitor do InfoMoney

Equipe InfoMoney

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Pergunta

A empresa na qual trabalho ofertará um plano de previdência privada do tipo PGBL em que para cada contribuição do colaborador ela dará uma parte igual e a taxa administrativa também será paga pela empresa.

Minha dúvida é se vale a pena investir nesse plano de previdência privada. Minha intenção seria efetuar aportes de R$ 100,00 mensais. Outra opção seria investir esse dinheiro em renda fixa, focando principalmente em NTN-B principal, já que esse investimento protegeria meu capital da inflação e garantiria um rendimento satisfatório. Qual delas seria a melhor opção? Além desse aportes também economizo mais uma parte do meu salário e foco em aplicações de renda fixa, principalmente em LCI pois tenho planos de adquirir um imóvel no médio prazo.

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Leitor: Everson

Resposta de Hélio Nunes Ferreira, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF

Caro Everson, o plano de previdência oferecido pela empresa, como você mencionou, arcará com as despesas referentes ao plano, além de contribuir com o mesmo valor do aporte realizado pelo funcionário. Se contribuir com R$ 100,00 mensais, somados aos R$ 100,00 aportados pela empresa, terá sua capacidade de poupança duplicada, diferentemente de investir o mesmo valor mensal em outras aplicações financeiras, onde se quiser duplicar o valor poupado terá que arcar com seus próprios recursos.

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Logo, a previdência em questão é preferível às outras aplicações, uma vez que a reserva será constituída de forma conjunta por você e a empresa. Aderindo à previdência é aconselhável optar pelo regime de tributação regressiva do imposto de renda, pois como se trata de plano tipo PGBL, o imposto incide sobre o total da reserva acumulada. O imposto incide de acordo com o prazo em que a reserva fica aplicada. A alíquota até 2 anos é de 35%,de 2 a 4 anos 30%, de 4 a 6 anos 25%, de 6 a 8 anos 20%, de 8 a 10 anos 15% e acima de 10 anos 10%.

É importante que os valores fiquem aplicados pelo máximo de tempo possível para permitir obtenção do melhor benefício fiscal pela regressão da alíquota. Outro detalhe do PGBL é que permite a dedução das contribuições do funcionário da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, até o limite de 12% da renda bruta tributável, caso faça declaração no modelo completo.

Hélio Nunes Ferreira é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). 

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