Novas regras de fundos de investimentos começam a valer nesta quinta-feira

Uma das mudanças é na nova categoria de investidor qualificado e profissional

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – Começarão a valer hoje (1) as novas instruções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) 554 e 555. O prazo de adaptação de fundos em funcionamento para as novas regras é até o dia 30 de junho de 2016.

Em relação à ICVM 554, o principal destaque fica com o novo conceito de investidor qualificado e profissional. Investidores profissionais são definidos como pessoas e entidades que atuam cotidianamente no mercado financeiro, fundos de investimento, investidores não residentes, clubes de investimento e pessoas físicas e jurídicas com recursos superiores a R$ 10 milhões.

Já investidores qualificados são definidos como os investidores profissionais, pessoas físicas ou jurídicas com investimentos acima de R$ 1 milhão, pessoas físicas aprovadas em exames de qualificação técnica ou certificadas pela CVM, ou ainda clubes de investimento.

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O assessor financeiro Juliano Custódio afirma que, na prática, a mudança mais relevante que a ICVM 555 vai trazer é a mudança no limite de investimentos no exterior. “Como o investimento mínimo agora fica a critério do Gestor, os fundos destinados a investidores qualificados agora podem investir 100% do seu capital no exterior com um valor mínimo de entrada livre”, explica.

“Estas novas instruções atendem a um anseio do brasileiro em investir no exterior e abre todo um novo mercado de investimentos”, relata Juliano, que ainda destaca que muitos fundos poderão trabalhar com uma exposição no exterior de maneira mais confortável agora.