Visto de investidor é o mais requisitado por brasileiros no Consulado Americano

Com filial em Miami, Godke Silva & Rocha Advogados esclarece como é possível empreender com sucesso na economia americana

Arthur Ordones

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SÃO PAULO – Muitos brasileiros alimentam o sonho de morar no exterior, sendo que, um destino que se destaca dentre os demais são os Estados Unidos. Apesar da vontade, uma boa parcela das pessoas é desestimulada pela burocracia inerente a esse processo.

Dentre as quatro categorias gerais de emissões de vistos permanentes que o consulado americano disponibiliza a imigrantes, segundo o Godke Silva & Rocha Advogados, o visto de investidor é o que tem sido o mais solicitado por brasileiros. Com sede em São Paulo e Filial em Miami, o escritório assessora clientes brasileiros e estrangeiros com o desejo de investir no país americano. “Os brasileiros gostam muito de destinos tradicionais, como Flórida, Nova Iorque e Califórnia. Mas não há diferenciação na documentação pois os pedidos são fundamentados em leis federais, não em leis estaduais”, aponta Jeffrey Marathas, sócio americano do escritório e especialista nesse tipo de tramite.

Aos interessados em conseguir esse aval da lei imigratória estadunidense, o alerta é feito no próprio portal do consulado: “Aconselhamos que os solicitantes obtenham o máximo possível de informações sobre leis, regulamentos e políticas relacionadas à imigração nos EUA”. Portanto, planejamento e conhecimento da legislação local evitam imprevistos e mal entendidos que podem gerar custos inesperados ou mesmo fazer o sonho cair por terra.

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Contudo, há números que comprovam que os brasileiros têm sido bem sucedidos em sua empreitada. O escritório afirma que, na Flórida, 75% dos imóveis acima de USD 500 mil, no ano passado, foram adquiridos por brasileiros. Ainda no estado, aproximadamente 47% de todos os imóveis comprados por estrangeiros vieram de terras tupiniquins. Mas um fator acaba por retardar muitas dessas aquisições: a forma de pagamento. A dificuldade de obter financiamento (que muitas vezes é decorrente da falta de conhecimento do funcionamento do mercado de financiamento imobiliário nos EUA), faz com que os investidores prefiram operações feitas com pagamento à vista, o que naturalmente requer mais tempo de reserva da quantia necessária.

“Temos contato com 5 bancos dispostos a conceder empréstimos a clientes brasileiros elegíveis. As taxas de juros variam de 4,5% a 6,5% ao ano. Na média, é necessária uma entrada de 30% do valor do imóvel”, explica Marcelo Godke. O processo consiste em demonstrar a capacidade de pagamento, o que é feito mediante a preparação de um dossiê que incluirá o histórico de crédito do candidato ao empréstimo, a ser apresentado a bancos americanos. “Nós, em alguns casos, recebemos o dinheiro em escrow e declaramos ao consulado tal fato. Após, a concessão do visto, fazemos o desembolso para o vendedor do negócio que foi adquirido”, completa o advogado.

Os vistos e o Green Card
A legislação americana oferece algumas opções de visto de acordo com as características do negócio que será desenvolvido pelo imigrante. As condições para obtê-lo também variam com a nacionalidade (no caso de requerentes que tenham outra cidadania além da brasileira o visto pode ser cedido com mais facilidade) e a quantia investida.

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EB-5 Visto de Imigrante Investidor (The “Million Dollar” Visa)
Este programa de Visto é destinado a pessoas que desejam obter o direito de residência permanente nos Estados Unidos e ainda ter a possibilidade de obter rendimentos com seu investimento.

Os Centros Regionais EB-5 são entidades que administram projetos de investimento estrangeiro nos EUA com a finalidade de promover o aumento do capital nacional, a criação de empregos, melhoria da produtividade regional, e um maior crescimento econômico. Para participar neste programa o investidor deve estar preparado para investir U$$ 1 milhão na economia norte americana, em setores e projetos previamente selecionados pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos.

O valor do investimento pode ser reduzido para U$ 500 mil se destinado a fomentar empresas em território com baixo nível de desenvolvimento econômico (principalmente em áreas rurais) e alta taxa de desemprego. Normalmente os centros financiam o projeto de negócio, que depois é refinanciado pelos bancos para que, finalmente, o investidor pague os financiadores. Nesta etapa, contar com respaldo de especialistas é importante. “O problema aqui é escolher o EB-5 center adequado, já que há muitos que irão falir no futuro. Uma opção que consideramos segura, por exemplo, é a de centros que invistam no mercado imobiliário de Nova Iorque, que é muito aquecido”, sugere Jeffrey Marathas.

Este tipo de Visto é concedido não apenas ao investidor, mas também aos seus familiares (cônjuge e filhos menores de 21 anos) e demora em média de oito a nove meses para ser concedido.

L-1 Transferência de executivos e gerentes
Com essa permissão, empresas com unidades dentro e fora dos EUA são autorizadas a transferir gerentes e profissionais chave de suas unidades no exterior para a América. Da mesma forma, este profissional pode ser usado para dar início a uma nova subsidiária ou filial em solo norte americano.

Uma grande vantagem do L-1 é que pode converter-se em Green Card sem a necessidade do requerente passar pelo desgastante processo de Certificação do Trabalho. Normalmente o tramite para a obtenção desse Visto demora de 1 a 2 meses; que tem vigência de um ano, com possibilidade de renovação de um ano, podendo depois disso ser concedido o Green Card.

Para obter o Visto L-1 o profissional deve ter sido empregado no exterior com cargo e gestão ou possuir conhecimento altamente especializado, pelo prazo mínimo de seis meses. Igualmente ao caso anterior, cônjuge e filhos menores de 21 anos podem aderir a este tipo de visto. 

E-2 Visto para Investidores de países membros de Tratados (E-2 Treaty Investor Visa)
Esta opção é destinada aos empresários que desejam abrir uma empresa em qualquer ramo de atividade nos Estados Unidos, bem como gerir e dirigir ativamente o negócio.

Tais empresários devem ser cidadãos de países que mantenham tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos (Espanha, França, Itália, Paraguai, Argentina, por exemplo), deverão investir certa quantia em dinheiro suficiente para garantir o bom funcionamento do negócio, criar postos de trabalho e serem capazes de sustentar suas famílias – algo em torno de USD 50 mil a USD 60 mil seriam suficientes, dependendo do caso e da forma de ser fazer o pedido.

Por fim, é importante lembrar que este tipo de Visto, muito embora conceda a seu postulante a possibilidade de viver indefinidamente nos EUA, não significa que ela tenha conquistado a cidadania americana, pois para isto dependeria da concessão do chamado “Green Card”.

Porém, valeria a pena solicitar o Green Card uma vez que o investidor já possui visto de imigração concedido? A resposta é: depende das aspirações da pessoa. “Se o objetivo é tornar-se residente permanente, o Green Card será a melhor opção, já que poderá levar ao pedido de cidadania. Caso contrário, ou seja, morar nos Estados Unidos por alguns anos, o melhor é algo que tenha natureza temporária, pois o solicitante poderá ter consequências tributárias negativas”, esclarece Jeffrey Marathas.