CVM condena 4 corretoras por irregularidades; multas chegam a R$ 500 mil

Em destaque, a Comissão multou em R$ 1,4 milhão Índio da Costa e funcionários da Cruzeiro do Sul Corretora

Lara Rizério

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou na noite da última terça-feira (25) o resultado do julgamento de diversos processos administrativos sancionadores, aplicando multas para corretoras e pessoas físicas que chegaram até R$ 500 mil. Quatro corretoras foram multadas: a Cruzeiro do Sul, a São Paulo Corretora, Arouch Invest Empreendimentos e a Walpires. Os acusados ainda poderão entrar com recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “conselhinho”.

Em destaque, a autarquia multou em R$ 1,4 milhão o executivo Luís Felippe Índio da Costa e outros quatro acusados em julgamento realizado nesta terça-feira, envolvendo a Cruzeiro do Sul Corretora.

Além de Índio da Costa, também foram multados Felipe Neira Lauand, gerente de mesa de operações da corretora, Marcello Garbes Rodrigues, chefe da mesa, e o assessor Fernando Luiz Martins Perroni Filho. O processo, de 2005, foi aberto após relatórios da Bovespa apresentarem suspeitas de irregularidades e práticas não equitativas por parte da corretora e seus funcionários.

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A CVM identificou que o cliente da corretora João Pedro Morais Serralheiro realizou operações day trade e obteve 100% de taxa de sucesso e um lucro bruto de R$ 208, 48 mil em seis dos sete pregões que atuou no período.

Já outro cliente da Cruzeiro do Sul, operando nos mesmos dias e com os mesmos ativos, teve perdas em cinco dos seis pregões nos quais operou também na modalidade day trade, constatou a CVM. Os dois eram assessorados por Perroni Filho e tinham seus negócios direcionados por Neira e Garbes.

A Comissão também multou em R$ 1,85 milhão a São Paulo Corretora, a Arouch Invest Empreendimentos e outras quatro pessoas por suposta operação fraudulenta e irregularidades na venda de ações do espólio de Célio Oliveira. A acusação destacou que houve uma ação orquestrada por Marcelo Mariano, suposto procurador do espólio, para fraudar a venda de ativos em benefício próprio e prejudicando a inventariante Maria Odete Oliveira, que não tomou conhecimento devido à falta de atualização no seu cadastro.

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Marcelo Mariano teve a maior multa, de R$ 500 mil, enquanto foi imputada multa no valor de R$ 250 mil  por “ter concorrido para a prática da operação fraudulenta e se beneficiado de parte do produto da venda das ações de titularidade do espólio de Célio de Oliveira, obtendo, assim, vantagem ilícita de natureza patrimonial, atitude esta definida como operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”, informou a autarquia.

Já a São Paulo Corretora foi representante de Mariano para a venda dos papéis detidos em papéis como Petrobras (PETR3;PETR4), Itaú Unibanco (ITUB4) e CSN (CSNA3), sendo que a liquidação financeira da venda foi feita de forma irregular. O diretor Jorge Ribeiro dos Santos foi multado em R$ 200 mil por não ter tido  no exercício de suas atividades, o cuidado e a diligência necessários ao autorizar pagamentos, destacou a CVM. 

A São Paulo Corretora tinha o dever de confirmar os poderes de Mariano, apontou a CVM. Já a Arouch e o sócio Luiz Ildefonso Augusto da Silva foram acusados de se beneficiar da venda de ações e terão que pagar multa de R$ 250 mil cada. Já Ellen Cristiane da Silva Pereira foi multada pecuniária no valor de R$ 150 mil por ter concorrido para a prática da operação fraudulenta, ao ter atuado como procuradora de Mariano.

A Comissão apurou as responsabilidades da Walpires, CW7 Agentes Autônomos e de Alexandre Cony dos Santos Júnior pela atuação irregular de agente autônomo de investimento e de administração de carteira de valores mobiliários, delegação indevida de serviços e dever de supervisão.

Com isso, o colegiado aprovou por unanimidade multa de R$ 500 mil a Alexandre Cony por atuação irregular de agente autônomo e outros R$ 500 mil por artigo 3º da instrução CVM nº 306/99, que define que a administração profissional de carteira de valores mobiliários só pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM e a autorização para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários não implica qualquer apreciação sobre os méritos do administrador pessoa natural e jurídica, nem responsabilidade por parte da CVM. A CW7 e a Walpires também foram multadas no valor de R$ 500 mil cada. 

Por fim, a comissão apurou a responsabilidade da Audimec Auditores Independentes pelo não cumprimento por seus sócios da pontuação mínima exigida pela Deliberação CVM nº 570/09, relativamente ao ano de 2011, para fins do atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada previsto na Instrução CVM nº 308/99, aplicando multa de R$ 200 mil. 

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.