Empresas podem se inscrever programa de parcelamento do ICMS a partir de março

Os contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista terão redução de 75% no valor das multas

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Os contribuintes paulistas interessados em aderir ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem fazer a adesão a partir de 1º de março.

Com a medida, as empresas poderão pagar os débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa. Os contribuintes que efetuarem o pagamento dos débitos à vista terão redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.

O programa também prevê o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500.

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De acordo com a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho do ano passado.

O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão até 31 de maio de 2013. As empresas deverão acessar o site do parcelamento (www.pepdoicms.sp.gov.br) e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no programa.

Migração
Por fim, as regras do parcelamento admitem a migração para o novo programa de contribuintes que fizeram adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de 2007, que estiverem com o acordo rompido até 31/05/2012 e saldo remanescente inscrito na dívida ativa.

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Já os débitos de parcelamentos concedidos nos termos do PPI do ICMS, que estavam em andamento regular em 31/05/2012 ou que tenham sido rompidos após essa data não poderão ser incluídos no novo programa.